Como pedir o reembolso das consultas pelo Convênio

Quando, por algum motivo,  o  atendimento psicológico fica  inviável pelo convênio, o paciente pode ter direito ao reembolso das sessões, conforme as regras previstas em contrato e pela própria ANS. 

Como pedir reembolso de consultas pelo convênio (resumido):

  1. Verifique seu plano
    • Confirme se há livre escolha/reembolso.
    • Veja limites (valor, sessões, prazos).
  2. Solicite os documentos ao profissional
    • Recibo ou nota fiscal com CPF/CNPJ, valor e data.
    • Recibo via Receita Saúde 
      • Documento emitido eletronicamente e vinculado ao CPF do paciente.
      • Facilita o reembolso e reduz risco de fraudes
      • Emissão obrigatória da parte do psicólogo.
    • Relatório/declaração de atendimento (se o convênio exigir).
    • CRP do psicólogo (para Psicologia).
  3. Preencha o pedido de reembolso
    • Pelo app/site do convênio ou formulário.
    • Anexe os documentos.
  4. Envie no prazo
    • Geralmente 30–90 dias após a consulta.
  5. Acompanhe
    • Análise em até 30 dias (média).
  6. Confira o valor
    • Pode ser parcial (tabela do plano).
  7. Se houver negativa
    • Solicite justificativa e reenvie.

 

É importante destacar que os valores e condições de reembolso variam conforme a operadora e o tipo de plano contratado. Por isso, recomenda-se sempre consultar diretamente o plano de saúde para obter informações atualizadas.

A cobertura para psicoterapia pelos planos de saúde

Primeiramente, é importante esclarecer que a psicoterapia faz parte do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde regulamentados.

Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 9.656/1998 , conhecida como Lei dos Planos de Saúde, que estabelece os direitos dos beneficiários e os deveres das operadoras.

De acordo com a regulamentação vigente da ANS, especialmente a Resolução Normativa nº 465/2021 e suas atualizações, as sessões de psicologia estão incluídas no rol obrigatório, respeitando os critérios contratuais de cada plano, como:

  • rede credenciada disponível;
  • quantidade de sessões conforme diretrizes da ANS;
  • necessidade ou não de encaminhamento médico;
  • modalidade de atendimento (presencial ou online).

Para mais informações oficiais, consulte:

Caso você tenha dúvidas sobre psicoterapia, cobertura ou reembolso, o ideal é buscar orientação diretamente com sua operadora ou com um profissional habilitado, respeitando sempre as normas éticas da Psicologia.