Código de Ética Profissional do Psicólogo
Princípios fundamentais
1. o Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e à integridade do ser
humano;
2. o Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da
comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a
consecução desse objetivo;
3. o Psicólogo, em seu trabalho, procurará sempre desenvolver o sentido de sua
responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal,
científico, técnico e ético;
4. a atuação profissional do Psicólogo compreenderá uma análise crítica da
realidade política e social;
5. o Psicólogo estará a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área,
contribuirá pessoalmente para o progresso da ciência psicológica e será um
estudioso das ciências afins;
6. o Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão
e a marginalização do ser humano;
7. o Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a definição de suas
responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios estabelecidos
na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10 de dezembro
de 1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
Das responsabilidades gerais do Psicólogo
Art. 1º São deveres fundamentais do Psicólogo:
1. assumir responsabilidade somente por atividades para as quais esteja capacitado
pessoalmente e tecnicamente;
2. prestar serviços profissionais em situação de calamidade pública ou de
emergência, sem visar a quaisquer benefícios pessoais;
3. prestar serviços psicológicos em condições de trabalho eficientes, de acordo com
os princípios e técnicas reconhecidos pela ciência, pela prática e pela ética
profissional;
4. sugerir serviços de outros profissionais, sempre que se impuser a necessidade de
atendimento e este, por motivos justificáveis, não puder ser continuado por
quem o assumiu inicialmente;
5. fornecer ao seu substituto, quando solicitado, as informações necessárias à
evolução do trabalho;
6. zelar para que o exercício profissional seja efetuado com a máxima dignidade,
recusando e denunciando situações em que o indivíduo esteja correndo risco ou
o exercício profissional esteja sendo vilipendiado;
7. participar de movimentos de interesse da categoria que visem à promoção da
profissão, bem como daqueles que permitam o bem-estar do cidadão.
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