Psicóloga na Avenida Paulista

O que uma psicóloga deve evitar - A ética comentado

Trabalhar como Psicóloga Clinica envolve uma serie de  responsabilidades profissionais (e ate mesmo pessoais) significativa, não apenas para proporcionar apoio e orientação, mas também para manter  padrões éticos. Existem várias práticas que devem ser evitadas.

Trabalhar como Psicóloga Clinica envolve uma serie de  responsabilidades profissionais (e ate mesmo pessoais) significativa, não apenas para proporcionar apoio e orientação, mas também para manter  padrões éticos. Existem várias práticas que devem ser evitadas.

 

O que a Psicóloga e o Psicólogo devem evitar: a ética comentada


A atuação da psicóloga é regulada pelo Conselho Federal de Psicologia, especialmente pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). A seguir, destacam-se condutas que devem ser evitadas no exercício clínico, com seus respectivos fundamentos legais.


1. Prometer resultados terapêuticos

É vedado garantir cura, melhora ou tempo de tratamento.

Fundamentação:

  • Art. 1º, alínea “c” – Vedação à indução de convicções infundadas
  • Art. 2º, alínea “h” – Proibição de induzir expectativas irreais

2. Induzir decisões pessoais do paciente

A psicóloga não deve direcionar escolhas ou impor caminhos.

Fundamentação:

  • Art. 2º, alínea “b” – Vedação à imposição de convicções políticas, filosóficas, morais ou religiosas

3. Julgar ou discriminar o paciente

Qualquer forma de julgamento ou discriminação viola a prática ética.

 Fundamentação:

  • Art. 2º, alínea “a” – Vedação à discriminação
  • Princípios Fundamentais I e II – Respeito à dignidade e liberdade

4. Violar o sigilo profissional

A quebra de sigilo só é admitida em hipóteses legais específicas.

Fundamentação:

  • Art. 9º – Obrigação de sigilo
  • Art. 10º – Limites e exceções do sigilo

5. Expor informações ou casos identificáveis

Mesmo fora da sessão, não é permitido divulgar dados que identifiquem o paciente.

📌 Fundamentação:

  • Art. 9º – Sigilo profissional
  • Art. 1º, alínea “e” – Proteção ao usuário

6. Atuar sem competência técnica

É vedado assumir demandas para as quais não haja preparo.

Fundamentação:

  • Art. 1º, alínea “b” – Atuar apenas dentro dos limites da competência

7. Prolongar o atendimento sem necessidade

Manter o paciente em atendimento sem justificativa técnica é infração ética.

Fundamentação:

  • Art. 2º, alínea “n” – Vedação ao prolongamento desnecessário dos serviços

8. Estabelecer relações duais com o paciente

Relações paralelas comprometem a atuação profissional.

 Fundamentação:

  • Art. 2º, alínea “j” – Vedação à exploração de vínculo profissional
  • Princípios Fundamentais – Garantia de integridade da relação terapêutica

9. Utilizar práticas não reconhecidas cientificamente

A atuação deve se basear em conhecimento técnico validado.

 Fundamentação:

  • Art. 1º, alínea “c” – Atuação baseada em fundamentação científica

10. Induzir dependência do paciente

O vínculo terapêutico não deve gerar dependência artificial.

 Fundamentação:

  • Art. 2º, alínea “i” – Vedação à indução de demanda
  • Art. 2º, alínea “n” – Vedação ao prolongamento desnecessário

 Síntese normativa

As condutas acima violam diretamente dispositivos do Código de Ética, especialmente:

  • Art. 1º – Deveres fundamentais
  • Art. 2º – Vedações ao psicólogo
  • Art. 9º e 10º – Sigilo profissional

Psicóloga sp Maristela Vallim Botari - CRP SP 06-121677

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