Não faça plágio, por gentileza - Psicóloga SP
O plágio é considerado uma violação ética e profissional.
Direito de propriedade intelectual.
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Botari, M.V. (2021, setembro 21). Comportamentos característicos de Dependência Emocional Psicologia Sem Fronteiras. Recuperado de https://www.psicologiasemfronteiras.com.br/2016/07/o-que-e-dependencia-emocional.html
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Quando um psicólogo plagia o trabalho de outra pessoa, ele está se apropriando indevidamente do trabalho intelectual de outro profissional, o que é considerado antiético e desonesto.
Além disso, o plágio é uma forma de fraude acadêmica, que pode ter consequências graves para a reputação do psicólogo e para sua carreira.
As consequências do plágio para um psicólogo podem incluir a perda de credibilidade profissional e a suspensão ou revogação de sua licença para exercer a profissão.
O plágio pode prejudicar gravemente as relações comerciais dos psicólogos com seus pacientes, bem como a sua reputação e credibilidade.
Quando um psicólogo plagiador utiliza material de outra pessoa sem dar crédito, ele está violando os direitos autorais e a ética profissional. Isso pode levar a acusações de fraude e ações legais.
Além disso, os pacientes que descobrem que o psicólogo plagiou o material podem perder a confiança em sua capacidade de fornecer tratamento adequado e personalizado. Eles podem se sentir enganados e traídos, o que pode levar a uma ruptura na relação terapêutica e prejudicar a reputação do profissional.
A falta de originalidade também pode afetar negativamente a qualidade do tratamento que um psicólogo oferece.
Quando o profissional copia e cola material de outros lugares, ele pode não estar levando em consideração a individualidade e a singularidade do paciente e, portanto, pode oferecer um tratamento menos eficaz.
Em última análise, o plágio pode ter um impacto prejudicial na carreira de um psicólogo. Isso pode levar a uma diminuição na demanda por seus serviços e a uma perda de confiança e respeito na comunidade profissional.
Por isso, é crucial que os psicólogos evitem o plágio e pratiquem a ética profissional em sua prática diária.
Além disso, o psicólogo pode ser processado por violação de direitos autorais ou por difamação, se o plágio envolver a publicação de informações falsas ou prejudiciais sobre outra pessoa.
A maioria das instituições de ensino e pesquisa, onde muitos psicólogos conduzem sua pesquisa e escrita, têm políticas rigorosas de combate ao plágio e de proteção da integridade acadêmica.
Quando um psicólogo é acusado de plágio, ele pode ser sujeito a um processo disciplinar interno da instituição, que pode incluir a perda de sua posição acadêmica ou emprego.
Em resumo, os psicólogos não podem fazer plágio porque isso é antiético, desonesto e pode ter consequências graves para sua carreira e reputação profissional.
A integridade acadêmica e profissional é fundamental para a prática da psicologia e deve ser mantida a todo custo.
O que isto significa na prática:
Que nenhum trecho (nem mesmo um pequeno trecho) do que está contido aqui poderá ser reproduzido sem que a fonte seja citada.
É muito fácil descobrir um plágio: basta pedir aos motores de busca que escaneiem a data da primeira publicação de um artigo. Isto é muito simples, qualquer pessoa consegue fazer.
E não adianta alterar o conteúdo, porque o plágio fica em Cache nos motores de busca por muito tempo.
E por falar em motores de busca, O Google orienta em caso de Plágio:
Remoção por violação dos direitos autorais Denunciar violação de direitos autorais: Pesquisa Google na Web |
E o pior "castigo" neste caso é o plagiador perder posiçōes no Google, uma vez que a denúncia é feita, o Google derruba o site do plagiador e reconhece o conteúdo original, colocando-o em posição de destaque.
Se o plagiador for um Psicólogo, poderá ser DENUNCIADO também no CRP-SP ou no CRP de sua localização, quando estiver fora do estado de São Paulo, além de responder na justiça comum, por violação dos direitos autorais,CRIME previsto no artigo 184 do Código Penal.
Art. 1o O art. 184 e seus §§ 1o, 2o e 3o do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescentando-se um § 4o:
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