Como solicitar o reembolso de Psicoterapia pelo Convênio

Psicologa convenio reembolso


O beneficiário deve seguir alguns procedimentos, tais como:

1 . Procurar um Psicólogo que atenda por reembolso pelo seu convênio, por exemplo, digite na busca: "Psicóloga convênio x, perto de mim"

2 - Escolha o Psicólogo ou Psicóloga Adequada ao seu caso. Saiba como escolher bons psicólogos.

3 - Realizar a consulta e pagar o valor diretamente ao psicólogo.

4 - Para solicitar o reembolso de consultas psicológicas, é necessário que o paciente tenha em mãos as notas fiscais ou recibos das sessões e comprovante de pagamento.

Apresente-os a nota fiscal ou recibo da consulta, junto com o formulário de solicitação de reembolso, disponível no site do de atendimento da operadora.

Caso escolha a Psicóga SP Maristela:

1. No primeiro atendimento é emitida uma prévia de Reembolso, e após o pagamento das sessões é emitido um recibo, devidamente datado e assinado digitalmente. 

Por razões de segurança, neste consultório, recibos carimbados de outra forma não são emitidos.

Nos últimos anos, tem havido um aumento significativo na procura por consultas psicológicas através de convênios médicos no Brasil. Esse aumento reflete o crescente reconhecimento da importância do apoio psicológico para o bem-estar geral e a valorização da saúde mental.


Para os pacientes que recebem reembolso da consulta psicológica pelo plano de saúde, o processo geralmente é simples e descomplicado. Esse benefício oferece mais liberdade na escolha do profissional de saúde mental mais adequado às suas necessidades.


É essencial que os pacientes entrem em contato com seu convênio para garantir que têm direito ao reembolso e para obter informações detalhadas sobre os procedimentos específicos. Isso inclui verificar a possibilidade de reembolso parcial e entender os documentos necessários para iniciar o processo de solicitação.


O valor exato do reembolso e a quantidade de sessões reembolsadas por ano podem variar de acordo com o convênio. Por isso, recomenda-se consultar a tabela de valores de reembolso disponível no site da operadora e verificar as condições diretamente com a seguradora para evitar possíveis surpresas.


Embora não seja obrigatório obter um encaminhamento médico para passar no psicólogo, pode ser necessário para conseguir o reembolso, dependendo das políticas do convênio. Quanto à duração da sessão, não há um tempo mínimo estabelecido, mas geralmente as consultas têm uma duração padrão de até 50 minutos.


Para aqueles que não possuem Planos de Saúde, é possível buscar informações sobre como obter o reembolso das consultas psicológicas por meio de simuladores de plano de saúde disponíveis online. Essa pode ser uma alternativa viável para acessar o suporte psicológico necessário, mesmo sem a cobertura de um convênio médico.


Em resumo, o reembolso de consultas psicológicas é um direito garantido aos beneficiários de planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Ao buscar apoio psicológico, é fundamental estar bem informado sobre os procedimentos específicos do convênio para garantir uma experiência tranquila e satisfatória.


Referências



Conselho Federal de Psicologia. GUIA DE ORIENTAÇÃO: PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR,1.ª Edição Brasília, Setembro/2019.


Conselho Federal de Psicologia. Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia. Online [Acesso] em 05-09-2022. https://site.cfp.org.br/planos-de-saude-nao-podem-mais-limitar-psicoterapia/


Conselho Federal de Psicologia. 


GUIA DE ORIENTAÇÃO: PSICOLOGIA E SAÚDE SUPLEMENTAR,

1.ª Edição Brasília, Setembro/2019. Conselho Federal de Psicologia. 

Planos de saúde não podem mais limitar psicoterapia. Online [Acesso] em 05-09-2022. 

https://site.cfp.org.br/planos-de-saude-nao-podem-mais-limitar-psicoterapia/


Guia de Orientação – Psicologia e Planos de Saúde - https://crppr.org.br/guia-de-orientacao-psicologia-e-planos-de-saude/

Leis e Resoluções Relacionadas

O Reembolso foi uma iniciativa da ANS, ajustando-se à Livre escolha. para que o cliente seja livre para escolher o Psicólogo que melhor se ajuste às suas necessidades de ajuda emocional, em um consultório perto ou através de terapia online.


A Lei nº 9.656/98 é responsável por regulamentar os contratos de cobertura de custos de assistência médico-hospitalar, popularmente conhecidos como planos de saúde. 


Resolução CFP nº 010/05– aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo
Resolução CFP nº 006/2019 – institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional e revoga a Resolução CFP nº 15/1996, a Resolução CFP nº 07/2003 e a Resolução CFP nº 04/2019 – comentada
Resolução Normativa – RN nº 465 de 24 de fevereiro de 2021 – atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa – RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa – RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa – RN nº 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020
Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 – dispõe sobre os direitos e deveres das(os) usuárias(os) da saúde
Resolução Normativa – RN nº 363, de 11 de dezembro de 2014 – dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e as(os) prestadoras(es) de serviços de atenção à saúde e dá outras providências
Resolução ANS nº 465/2021 – atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999
Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 – cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e dá outras providências






Notas Técnicas e outros documentos sobre o tema


Nota Técnica CRP-PR 005-2018 – orienta as(os) Psicólogas sobre autonomia profissional
Nota Técnica CRP-PR 003-2019 – orienta as(os) profissionais de Psicologia na atuação em saúde suplementar, com o objetivo de oferecer orientações a respeito dos aspectos éticos, técnicos e regulatórios concernentes à relação estabelecida com as operadoras de planos de saúde
Guia de orientação : psicologia e saúde suplementar / Conselho Federal de Psicologia, Conselhos Regionais de Psicologia e Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas. —— 1. ed. —— Brasília : CFP, 2019. 33 p.; 21 cm
Conselho Federal de Psicologia, Regulação dos Serviços de Saúde Mental no Brasil – Brasília: CFP, 2013.

Para saber mais sobre Psicoterapia por convênio
O direito ao Reembolso

Psicóloga SP

Maristela Vallim Botari CRP-SP 06-121677. 

Apenas consultas particulares.

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Como agendar consulta de terapia.

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